O trabalho terceirizado é uma prática cada vez mais comum. Nesse modelo, o funcionário é contratado por uma empresa, mas realiza as funções em outra.
No contexto atual em que as empresas tentam reduzir os custos, o risco de precarização e exploração aumenta. Além de ser uma situação que dificulta a garantia dos direitos do trabalho, o desafio é maior ainda quando há falta de informação.
Como existem muitas dúvidas em relação aos tema, vamos esclarecer como funciona essa dinâmica. Acompanhe!
Saiba sobre os direitos trabalhistas do trabalho terceirizado:
Como funciona a terceirização?
O trabalho terceirizado é caracterizado, principalmente, pela existência de uma empresa intermediária no processo de contratação. Esta concede funcionários para outra empresa que deseja preencher as vagas de trabalho. Entre elas é estabelecido um contrato de prestação de serviços.
Ainda assim, as circunstâncias garantem acesso aos direitos trabalhistas, pois um vínculo empregatício foi estabelecido entre o funcionário e a intermediária. Estas regras estão descritas na Lei da Terceirização (Lei nº 13.429/2017).
Em casos de assédio moral, discriminação, acidente de trabalho, entre outras situações que afetam o bem-estar do trabalhador, normalmente a contratante e a prestadora são judicialmente responsáveis. Cada caso é analisado individualmente por haver diferentes fatores a serem considerados, mas ambas podem ser culpadas.
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Direitos do trabalhado terceirizado
A responsabilidade de garantir os direitos trabalhistas dos terceirizados é das empresas intermediárias, mas a contratante deve fiscalizar o cumprimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias descritos na Consolidação das Leis de Trabalho (CLT).
O trabalhador terceirizado tem direito a:
- Registro na Carteira de Trabalho (CTPS);
- Jornada de trabalho com horários definidos e possibilidade de horas extras;
- Remuneração por meio de salário mensal;
- 13º salário;
- Vale-transporte;
- Férias remuneradas;
- FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço);
- Licença maternidade ou paternidade;
- Aviso prévio;
- Adicional de insalubridade, periculosidade, entre outros que possam ser aplicáveis;
- Benefícios previdenciários como auxílio-doença e aposentadoria por invalidez.
Além desses e outros direitos mencionados na CLT, também estão garantidos os benefícios estabelecidos em acordos e convenções coletivas de sindicato. Por exemplo, os reajustes salariais da categoria.
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O que fazer quando os direitos trabalhistas não são cumpridos?
Os direitos trabalhistas do terceirizado são garantidos pela legislação brasileira. Por exemplo, remuneração, horas extras, 13º salário, férias, entre outros. A responsabilidade por assegurar esse acesso é da intermediária por ser a referência do vínculo empregatício, e não a empresa que o funcionário exerce as funções diariamente.
Ter essas informações valiosas são fundamentais para garantir o equilíbrio entre a flexibilidade das relações de trabalho e a proteção dos direitos dos trabalhadores terceirizados.
Em qualquer situação em que os direitos trabalhistas garantidos por lei são negligenciados pelas empresas, o ideal é recorrer à justiça do trabalho.