Ainda que seja regularizada pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), os direitos trabalhistas do contrato de trabalho intermitente muitas vezes não são cumpridos.
Em alta dentre os temas de processos na Justiça do Trabalho, o número de ações judiciais aumentou em 116% entre 2020 e 2022. No ano de 2022 foram cerca de 2500 processos e no ano de 2023 foram 2885 até o mês de outubro, segundo notícia do G1.
Estes dados são alarmantes para quem costuma trabalhar nesse tipo de vaga, sendo o caso de vendedor de loja, cozinheiro, garçom, faxineiro, servente de obras e ajudante de pedreiro.
Neste post, explicaremos mais sobre como funciona e quais são os direitos trabalhistas envolvidos nessa modalidade de contrato. Se você está interessado em entender melhor sobre o assunto, continue lendo!
Leia mais sobre trabalho intermitente:
- O que é trabalho intermitente?
- Como funciona?
- Quais são os direitos do empregado?
- Dúvidas frequentes
O que é trabalho intermitente?
O trabalho intermitente é uma modalidade de contrato que firma um vínculo empregatício com circunstâncias específicas de duração para o serviço prestado, que pode ser em horas, dias ou meses.
A regulamentação foi implementada com a reforma trabalhista através da Lei 13.467/2017 que incluiu na CLT o § 3º do art. 443 e 452-A.
Com isso, permite a prática das funções com periodicidade ocasional, ou seja, que se alterna entre períodos de atividade e inatividade de forma que o vínculo seja mantido mesmo que não esteja em período ativo.
Leia mais: Contrato de trabalho temporário: como funciona e os direitos segundo a legislação

Como funciona?
A empresa e o trabalhador firmam um contrato de trabalho com direito a carteira assinada, mas o funcionário presta serviço apenas quando solicitado e recebe apenas a remuneração proporcional ao que foi trabalhado. Em ambos deve conter exatamente o valor da hora de trabalho.
O valor não pode ser menor que o valor/hora do salário mínimo ou dos empregados que exercem a mesma função na empresa. Além disso, não há exigência mínima de horas, mas o máximo segue o limite da CLT de 44 horas semanais e 220 horas mensais.
Uma dinâmica específica dessa modalidade é que as partes precisam entrar em acordo sobre o serviço. A empresa deve fazer a oferta ao funcionário no mínimo três dias antes e o colaborador possui um dia útil para responder.
Após o acordo entre as partes para a execução do serviço, o descumprimento sem justificativa válida obriga o pagamento de multa no valor de 50% à outra parte no período máximo de 30 dias.
Quais são os direitos trabalhistas do funcionário intermitente?
O funcionário com contrato de trabalho intermitente possui os direitos trabalhistas garantidos pela CLT, e também outros específicos deste modelo.
Alguns exemplos são:
- Pagamento pelo serviço em no máximo 30 dias após o início do serviço;
- Contrato com mais de uma empresa ao mesmo tempo pelo período de inatividade não ser considerado exclusivo do empregador;
- Remuneração proporcional ao período de atividade;
- Pagamento proporcional de direitos trabalhistas como férias com acréscimo de um terço do valor, 13º salário, repouso semanal remunerado e também recolhimento do INSS e do FGTS. O comprovante deverá ser entregue ao funcionário;
- Um mês de férias a cada ano pelos doze meses subsequentes.
Conforme observado, o contrato intermitente se caracteriza pela prestação de serviços de maneira descontinuada, para atender eventual necessidade de pessoal. Caso o empregado trabalhe de forma contínua, desvirtua o contrato intermitente, autorizando o reconhecimento do vínculo empregatício por tempo indeterminado.
Precisa de ajuda sobre o tema trabalho intermitente?
Conforme explicamos, o trabalho intermitente é uma forma de contratação que permite que os profissionais trabalhem de forma não contínua, recebendo por hora trabalhada.
Ainda que a modalidade de contrato esteja prevista na CLT e garanta direitos aos trabalhadores nestas vagas, a alternativa pode não ser tão vantajosa para o contratado, que está precisando recorrer à ação judicial para ter acesso aos direitos que lhe foram negados.
Está com dúvidas ou teve seu direito trabalhista negado? Recomendamos falar com um especialista para entender melhor a sua situação.